quinta-feira, 18 de junho de 2015

As Cotas de Faculdade; o que são? E para quem são destinadas?

Em 2012, foi feito uma lei que altero a ingressão nas Universidades/Faculdades no Brasil, no qual recebeu nome de Lei das Cotas (Lei n° 12.711, 29 de agosto de 2012), no qual essa lei da oportunidade das instituições a reservar aos Cotistas a metade das vagas que elas oferecem a eles, no qual tem o prazo para ser cumprida até 30 de agosto de 2016, no qual para 2013 essas instituições tem de separar para reserva prevista 25%, ou 12,5% do total de vagas que possuem.

Ai surge a dúvida, "mas para quem são direcionado essas Cotas de Estudante?"; essas cotas são direcionado ao estudantes que cursaram e com aprovação nas três séries do Ensino Médio em escolas públicas ou a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou com o certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Já os estudantes que possuem bolsa integral em instituição/colégio particular, não possuem direito a essas bolsas de Cotista!

Mas além desses critérios, exige também que entre essas vagas separada das demais na instituição, 50% (metade) das vaga de Cota, deve ser direcionada as pessoas que possuem uma renda igual ou menor que 1,5 salário mínimo e a outra metade a pessoas com renda maior 1,5 salário mínimo, tendo também separação de vaga para quem são negros, pardo e índios, isso vai variar de acordo com os critérios da renda! No qual, quando se trata de vaga para Cota Racial, vai depender da quantidade que possuem de negro, índios ou pardos na região localizada o Campus da Universidade/Faculdade, por exemplo: se tiver em quantidade grande, existirá quantidade grande de vagas direcionadas a eles, caso contrário poucas, e para isso precisará provar com documentos e autodeclaração para participar da Cota.

A Presidente Dilma Rousseff, vetou que os candidatos poderiam ser avaliados pelo Enem, com ou sem a utilização do Sisu ( Sistema de Seleção Unificada), no qual quem estivesse entre os critérios para participar da Cota, não precisariam necessariamente participar do vestibular. Tendo como justificativa, que; pela qualidade de ensino das instituições particulares serem superior aos das públicas, muitos alunos se formam sem aprender nada, e quando tentam fazer ensino superior, acabam desistindo de ingressar nas Universidades ou ingressando em faculdade particular, para isso acabou criando essa lei, para dar direitos iguais a todos.

As universidades/faculdades particulares chegaram a fazer protesto contra essa lei, por estar decidindo como deveriam ser dividas as vagas em processo seletivo e dar aos outros oportunidade de ingressar ao ensino superior com vantagem apoiada pelo governo, instituições tem até 2016 para adquirir 50% das vagas oferecendo aos Cotista, no qual; para 2013 com 12,5%, 2014 com 25% e 2015 com 37,5%, até alcançar em 2016 com 50% das vagas aos Cotista!

São novas portas de oportunidade que o Brasil estão oferecendo a todos para ingressarmos em uma Universidade, onde a anos e séculos atras não se tinha essa chance, NÃO PODEMOS PERDER ESSA OPORTUNIDADE NÃO ACHAM?




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